Regimento Eleitoral
A Comissão Eleitoral designada pela Diretoria da Sociedade Brasileira de Farmacognosia (SBFgnosia) para a condução da Assembleia Geral Extraordinária convocada para 11 de novembro de 2019, apresenta as seguintes instruções para a eleição da Diretoria e Representantes Regionais da SBFgnosia.
Informações gerais
- A eleição será realizada de forma mista através de voto eletrônico e voto postal, sendo que o prazo final para o envio dos votos será até às 18 horas do dia 11 de novembro de 2019 para os votos eletrônicos e o dia 9 de novembro de 2019 para o voto postal.
Do Colégio Eleitoral
- Poderão votar todos os sócios em dia com suas anuidades e aqueles que providenciarem o pagamento das suas anuidades até o dia 6 de outubro de 2019. Uma lista dos eleitores aptos a votar será divulgada na página da SBFgnosia (http://www.sbfgnosia.org.br) no dia 7 de outubro de 2019, sendo assim constituído o Colégio Eleitoral.
- Os associados aptos a votar e que não tiverem seus nomes na constituição do Colégio Eleitoral terão um prazo de 48 horas para solicitar a revisão da lista e apresentarem o comprovante do pagamento da anuidade.
- É vetado o voto por representação.
Da inscrição de chapas:
- Poderão se candidatar os sócios em dia com a anuidade ou que pagarem suas anuidades até a data limite da inscrição de chapas.
- O registro da(s) chapa(s) concorrente(s) à Diretoria deverá ser protocolado junto à Comissão Eleitoral as 18 horas do dia 6 de outubro de 2019, por correspondências eletrônicas através do e- mail sociedade@sbfgnosia.org.br, ou por via postal.
- Não serão admitidas inscrições após esta data, nem por via postal.
- A chapa deverá ser constituida de Presidente, Vice-presidente, Secretário e Tesoureiro e as indicações dos representantes regionais, a saber: Região Norte, Região Nordeste, Região Centro-Oeste, Região Sudeste, Região Sul.
- A inscrição da chapa deverá vir acompanhada de um programa de trabalho e de carta de aceitação de todos os membros.
- O programa de trabalho de cada chapa será divulgado na página da SBFgnosia.
Da Votação
- Os votos serão preferencialmente por via eletrônica.
- Cada associado apto a votar receberá uma mensagem da Comissão Eleitoral até o dia 10 de outubro de 2019, cujo conteúdo será de uma senha e um link para a votação.
- Os votos só poderão ser feitos através do endereço eletrônico pessoal do eleitor, conforme seu cadastro no ato de inscrição na SBFgnosia. O eleitor não conseguirá abrir o link de outro e-mail e só poderá votar uma única vez.
- O eleitor deverá encaminhar seu voto através da página específica no e-mail recebido até às 18 horas do dia 11 de novembro de 2019.
- Os eleitores poderão optar pelo voto postal, encaminhando pedido específico para a Comissão Eleitoral até o dia 9 de setembro de 2019, através do e-mail sociedade@sbfgnosia.org.br.
- Para os que optarem pelo voto postal, a Comissão Eleitoral enviará, via postal, um envelope contendo: uma cédula de votação, um envelope selado contendo o endereço para onde deve ser encaminhado o voto e, um envelope branco, sem identificação que deverá conter a cédula de votação.
- O voto postal deverá ser encaminhado para a Comissão Eleitoral até o dia 9 de novembro de 2019, valendo a data da postagem para o aceite do voto.
- Não serão aceitos votos posteriores.
Da Apuração
- A apuração será feita pela Comissão Eleitoral através do resultados computados pelo sistema, acrescidos da contagem dos resultados apurados pelo processo postal.
- Serão declarados eleitos pela Assembleia Geral Extraordinária a chapa mais votada e que atingir o quorum mínimo de 50% mais um dos votos válidos.
Rio de Janeiro, 8 de agosto de 2019.
Profa. Dra. Joelma Abadia M. de PaulaPresidente da Comissão Eleitoral