Regimento Eleitoral
A Comissão Eleitoral designada pela Diretoria da Sociedade Brasileira de Farmacognosia (SBFgnosia) para a condução da Assembléia Geral Extraordinária convocada para 18 de setembro de 2017, apresenta as seguintes instruções para a eleição da Diretoria e Representantes Regionais da SBFgnosia.
Informações Gerais
- A eleição será realizada de forma mista através de voto eletronico e voto postal, sendo o prazo final para o envio dos votos será até às 18 horas do dia 18 de setembro de 2017 para os votos eletronicos e o dia 15 de setembro para o voto postal.
Do Colegio Eleitoral
- Poderão votar todos os sócios em dia com suas anuidades e aqueles que providenciarem o pagamento das suas anuidades até o dia 31 de agosto de 2017. Uma lista dos eleitores aptos a votar será divulgada na página da SBFgnosia no dia 1o de setembro de 2017, sendo assim constituído o Colegio Eleitoral.
- Os associados aptos a votar e que não tiverem seus nomes na constituição do Colegio Eleitoral terão um prazo de 48 horas para solicitar a revisão da lista e apresentarem o comprovante do pagamento da anuidade.
- É vetado o voto por representação.
Da Inscrição de chapas
- Poderão se candidatar os sócios em dia com a anuidade ou que pagarem suas anuidades até a data limite da inscrição de chapas.
- O registro da(s) chapa(s) concorrente(s) à Diretoria deverá ser protocolado juntoà Comissão Eleitoral até às 18h00 do dia 31 de agosto de 2017, por correspondência eletrônica através do e-mail sociedade@sbfgnosia.org.br, ou por via postal.
- Não serão admitidas inscrições após esta data, nem por via postal.
- A chapa deverá ser constituída de Presidente, Vice-presidente, Secretário e Tesoureiro e as indicações dos representantes regionais, a saber: Região Norte, Região Nordeste, Região Centro-Oeste, Região Sudeste, Região Sul.
- A inscrição da chapa deverá vir acompanhada de um programa de trabalho e da aceitação de todos os membros candidatos.
- O programa de trabalho de cada chapa será divulgado na página da SBFgnosia.
Da Votação
- Os votos serão preferencialmente por via eletrônica.
- Cada associado apto a votar receberá uma mensagem da Comissão Eleitoral até o dia 10 de setembro de 2017, cujo conteúdo será de uma senha e um link para a votação.
- Os votos só poderão ser feitos através do endereço eletrônico pessoal do eleitor conforme seu cadastro no ato de inscrição na SBFgnosia. O eleitor não conseguirá o link de outro e-mail e só poderá votar uma única vez.
- O eleitor deverá encaminhar seu voto através da página específica no e-mail recebido até às 18h00 do dia 18 de setembro de 2017.
- Os eleitores poderão optar pelo voto postal, encaminhando pedido específico para a Comissão Eleitoral até o dia 5 de setembro de 2017, através do e-mail sociedade@sbfgnosia.org.br.
- Para os que optarem pelo voto postal, a Comissão Eleitoral enviará, via postal, um envelope contendo: uma cédula de votação, um envelope selado contendo o endereço para onde deve ser encaminhado o voto e, um envelope branco, sem identificação que deverá conter a cédula de votação.
- O voto postal deverá ser encaminhado para a Comissão Eleitoral até o dia 10 de setembro de 2017, valendo a data da postagem para o aceite do voto.
- Não serão aceitos votos posteriores.
Da Apuração
- A apuração será feita pela Comissão Eleitoral através dos resultados computados pelo sistema, acrescidos da contagem dos resultados apurados pelo processo postal.
- Serão declarados eleitos pela Assembléia Geral Extraordinária a chapa mais votada, e que atingir o quorum mínimo de 50% mais um dos votos válidos.
Curitiba, 11 de agosto de 2017
Prof. Dr. José Realino de Paula – UFG
Presidente da Comissão Eleitoral